PROTEJA SUA MARCA CONOSCO
Nossa missão é fazer com que cada um acredite em seu potencial e, com os profissionais mais capacitados do mercado e sistemas avançados de automação, proteger seus negócios, inventos e obras artísticas. Construindo ao longo dos anos uma marca de credibilidade, respeito, confiança e transparência em nosso trabalho. Nosso atendimento é humanizado, pessoas falando com pessoas, de forma online, segura, e garantimos excelência em nosso atendimento.
Com o Registro de Marcas no INPI, a LEI nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (lei da propriedade industrial) garante a total segurança sobre o uso da marca excluindo qualquer necessidade de mudança na identidade visual da sua empresa, a qual acabaria por causar danos, provavelmente irreversíveis, ao seu negócio.
Criar uma marca de sucesso é o sonho de qualquer empreendedor. Ela é o bem mais precioso de uma empresa e, sendo gerenciada corretamente, gera valor para o negócio conquistando uma posição sólida e reconhecida. Quem deseja construir uma marca de sucesso precisa, em primeiro lugar, protegê-la e elevar seu negócio, adentrando um mercado cada vez mais competitivo.
O regsitro da marca não é obrigatório , porém é essêncial para que seu negócio fique protegido contra a concorrência . E assim não perder todo o seu o investimento .
Segurança Jurídica , exclusividade , poderá abrir franquias e cessar imeditamente o uso indevido dentro do seu segmento.
o processo dura em média 12 á 24 meses , sem intercorrências pode finalizar em menos tempo.
Além de o proprietário poder exigir a retirada de quaisquer referências à marca dele, ele pode reivindicar judicialmente uma indenização retroativa à data do início da utilização indevida da marca.
Isto varia de acordo com o setor ao qual é destinada a marca. Por exemplo: se o viés da marca existente for de vestuários e o seu for alimentício, não há, normalmente, qualquer impedimento quanto ao registro do mesmo nome. Agora, se for da mesma classe as chances são bem menores.
Sim. No entanto, o INPI solicita apenas a comprovação do exercício legal da atividade para a qual será destinada à marca, ou seja, para que uma pessoa possa registrar um nome, ela terá que comprovar mediante qualquer meio de prova considerado judicialmente, que atua legalmente na área.
Portanto, todas as pessoas, tanto física quanto jurídica, podem registrar junto ao INPI, contanto que comprovem a efetiva e legal atividade na área afim da classe da marca pleiteada.
Este tende a ser um dos principais erros cometidos. Simplesmente pelo fato da maioria dos sobrenomes não ser exclusiva, para garantir posse sobre a marca, é sim importante registrá-la.
MATRIZ : AV. DOM LUÍS Nº 880 ALDEOTA, FORTALEZA-CE.
FILIAL: VARANDA MALL – AV. SENADOR VIRGÍLIO TÁVORA Nº 999 -ALDEOTA
(85) 98617-0092 / (85) 98747-8174
faleconosco@grupojbarros.com.br
Segunda á sexta de 09h às 18h
Copyright © 2023 J.BARROS MARCAS | LTDA